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Sob a visão da legislação federal, o controle de pragas é um fator decisivo para a qualidade do alimento. Sendo assim, o mesmo passou a ser obrigatório em todos os setores alimentícios de forma a controlar a qualidade dos alimentos que chegam até o consumidor.
As empresas do setor alimentício precisam se adequar à legislação pertinente (Resolução 216 de 15 de setembro de 2004) e também conhecer o que deverá ser analisado para a contratação de uma empresa controladora de pragas, uma vez que a empresa contratante é co-responsável por qualquer problema advindo da contaminação alimentar ou intoxicações aos seus colaboradores e/ou clientes.
Áreas de Atuação:
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Indústrias alimentícias
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Supermercados
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Padarias e panificadoras
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Restaurantes, pizzarias e churrascarias.
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Bares e lanchonetes
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Frigoríficos
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Armazéns
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Moinhos
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Serviços de dedetização para setores alimentícios:
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Atomízação
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Termonebulização
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Desinsetização (Controle de insetos e aracnídeos)
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Descupinização (Controle de Cupins)
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Desratização
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(PIP)-Pontos de Iscagens Permanentes, com relatórios quinzenais e mensais.
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Limpeza de caixas d´água
CIP - (Controle Integrado de Pragas)
