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Sob a visão da legislação federal, o controle de pragas é um fator decisivo para a qualidade do alimento. Sendo assim, o mesmo passou a ser obrigatório em todos os setores alimentícios de forma a controlar a qualidade dos alimentos que chegam até o consumidor.

As empresas do setor alimentício precisam se adequar à legislação pertinente (Resolução 216 de 15 de setembro de 2004) e também conhecer o que deverá ser analisado para a contratação de uma empresa controladora de pragas, uma vez que a empresa contratante é co-responsável por qualquer problema advindo da contaminação alimentar ou intoxicações aos seus colaboradores e/ou clientes.

Áreas de Atuação:

  • Indústrias alimentícias
  • Supermercados

  • Padarias e panificadoras

  • Restaurantes, pizzarias e churrascarias.

  • Bares e lanchonetes

  • Frigoríficos

  • Armazéns

  • Moinhos

  • Serviços de dedetização para setores alimentícios:

  • Atomízação

  • Termonebulização

  • Desinsetização (Controle de insetos e aracnídeos)

  • Descupinização (Controle de Cupins)

  • Desratização

  • (PIP)-Pontos de Iscagens Permanentes, com relatórios quinzenais e mensais.

  • Limpeza de caixas d´água

CIP - (Controle Integrado de Pragas)





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